Falta de limpeza em sistemas de ar condicionado de empresas pode gerar multa de até R$200 mil.
Essa semana recebemos o seguinte comentário aqui no blog: “Gostaria de saber se existe alguma lei que regulamente a periodicidade que deve ocorrer a manutenção nos aparelhos em empresas”. E a resposta é sim!
A Portaria 3.523/98 já possui um conjunto de regras que visam a qualidade do ar em ambientes climatizados. Dentro dessa Lei, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – publicou a Resolução 176/00, que orienta empresas e condomínios a realizarem a limpeza e manutenção dos equipamentos de ar condicionado periodicamente.
Testes nos aparelhos de ar condicionado, em locais públicos e coletivos devem ser feitos pela vigilância sanitária dos municípios, para comprovar a qualidade do ar. E se houver algum tipo de contaminação a multa para a empresa poderá chegar a R$200 mil.
Muitos não sabem, mas a falta de limpeza e manutenção dos equipamentos não é ruim apenas para a saúde, o “bolso” do empresário também é afetado. Além de comprometer a saúde das pessoas expostas, esse descuido causa o aumento do consumo de energia do sistema, pois a sujeira diminui a capacidade de refrigerar o ambiente fazendo com que o aparelho trabalhe mais para atingir a temperatura desejada.
Como é feita a análise
O padrão estipulado pela Organização Mundial da Saúde é de no máximo 750 unidades formadoras de colônias (UFC) por metro cúbico de ar. Amostras do ar absorvidas pelo aparelho que contenha filtro são coletadas e os filtros são colocados em incubadoras. Se o laudo determinar que a contagem de microrganismos é maior, o ambiente é notificado por estar impróprio para a saúde dos ocupantes.
O padrão estipulado pela Organização Mundial da Saúde é de no máximo 750 unidades formadoras de colônias (UFC) por metro cúbico de ar. Amostras do ar absorvidas pelo aparelho que contenha filtro são coletadas e os filtros são colocados em incubadoras. Se o laudo determinar que a contagem de microrganismos é maior, o ambiente é notificado por estar impróprio para a saúde dos ocupantes.
Prazos para limpezas dos sistemas
Tomada de ar externo: A limpeza deve ser mensal ou, se o filtro for descartável, a troca deve ser feita em no máximo três meses.
Filtros: A limpeza deve ser mensal ou, se descartável, a troca também deverá ser feita em até três meses.
Bandeja de condensado: A limpeza deve ser mensal.
Serpentinas de aquecimento e de resfriamento: A limpeza deve ser trimestral.
Umidificador: A limpeza deve ser trimestral.
Ventilador: A limpeza deve ser semestral.
Casa de máquinas: A limpeza deve ser mensal.
Tomada de ar externo: A limpeza deve ser mensal ou, se o filtro for descartável, a troca deve ser feita em no máximo três meses.
Filtros: A limpeza deve ser mensal ou, se descartável, a troca também deverá ser feita em até três meses.
Bandeja de condensado: A limpeza deve ser mensal.
Serpentinas de aquecimento e de resfriamento: A limpeza deve ser trimestral.
Umidificador: A limpeza deve ser trimestral.
Ventilador: A limpeza deve ser semestral.
Casa de máquinas: A limpeza deve ser mensal.
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Créditos: Web Arcondicionado.
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